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  • Eloisa Garcia Mião

Aluguel: Direitos e Deveres do Locador e Locatário



A Lei do Inquilinato regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais e tanto locador quanto inquilinos/locatários devem conhecer seu conteúdo antes de fechar um negócio.


Ao elaborar um contato de locação, um dos primeiros itens a serem observados é no que diz respeito ao prazo do contrato do aluguel, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Quando o contrato tem prazo determinado, a sua renovação pode acontece de maneira automática o caso o Locatário permaneça no imóvel 30 (trinta) dias após à vigência do contrato sem oposição do Locador.


Em casos indeterminados, seu término pode ocorrer em face de descumprimento do contrato, como exemplo, no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.

A referida Lei do Inquilinato teve uma importante alteração em 2010, quando o prazo para devolução do imóvel foi reduzido de até três anos para 45 dias, no máximo, dando maior proteção aos proprietários locadores.



Nas situações em que é necessário o ingresso de ação judicial de despejo os prazos foram alterados. Agora, são 30 dias para que o Locatário deixe o imóvel, antes da alteração da lei o prazo era de seis meses. Em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.


Direitos do inquilino/locatário

Entrega do imóvel: as partes devem atentar-se à vistoria do imóvel no início da locação, para que ao final do contrato, seja apurada a condição do imóvel e respeitadas as mesmas condições.


Taxas administrativas: o locador tem a responsabilidade de pagar taxas de administração imobiliária, impostos, e seguro, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do locatário.


Despesas do condomínio: o locador é responsável pelo pagamento de obras de melhoria e benfeitorias do imóvel. Cabe ao locatário as despesas mensais para uso do imóvel, tal como água e gás, se cobradas juntamente com o condomínio.

São deveres do locatário:

  • Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;

  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;

  • Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;

  • Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;

  • É proibido ao locatário modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

  • As despesas ordinárias do condomínio cabem ao inquilino/locatário, tais como gás e água quando são cobradas do condomínio em conjunto, com exceção de despesas com melhorias do imóvel.


A lei do inquilinato tem uma aplicação direta no cotidiano de quem aluga um imóvel. Por isso, existem diversas dúvidas que podem surgir ao longo do contrato.



Algumas dúvidas sempre surgem, tais como prazo dos contratos de aluguel e motivos de rescisão. Para tanto, a equipe do nosso escritório está à disposição para o suporte jurídico necessário. Consulte sempre um advogado antes de firmar qualquer contrato de locação!



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