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  • Fonte: Migalhas

É ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingresso pela internet

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta Terça-feira dia 12 de março de 2019, que a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet para shows e outros eventos é ILEGAL. Essa decisão tem validade em todo território nacional.

Após um longo percurso, a ação que tramitou na 16º Vara Cível de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, foi julgada pelo STJ de forma favorável ao Consumidor. Por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do RS (ADECONRS) contra decisão do TJ gaúcho que havia reconhecido a legalidade da cobrança a favor da empresa Ingresso Rápido.

De acordo com os argumentos da ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, portanto, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.

Isso porque, eles conseguem - no menor prazo possível - vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento. "Os serviços remunerados pela taxa de conveniência deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores."

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”

Em seu voto, a ministra pontuou que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

De acordo com a relatora, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra, em diversos sítios eletrônicos, caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada.

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