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PERT-SN | Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Fonte: Editorial Cenofisco
6 de jun. de 2018
2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.808/18, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN) no âmbito da RFB, como segue:


1. Débitos Objeto do Parcelamento:

Poderão ser parcelados pelo PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de dezembro/2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).


2. Condições de Parcelamento e Suas Reduções:

A opção pelo referido PERT-SN implicará no pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:


3. Valor Mínimo das Parcelas e Acréscimos:

O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


4. Prazo e Forma de Adesão:

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço <http://rfb.gov.br>, nos Portais e- CAC ou Simples Nacional, no período de 4/06/2018 a 9/07/2018.


O requerimento de adesão deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


No momento da adesão, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no Pert-SN.


A referida regulamentação entra em vigor na data de sua publicação (04/06/2018).


E qualquer dúvida, já sabe, fale com a nossa equipe!



 
 
 

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