O que é Guarda compartilhada?
- Luciana Sterzo e Paulo Henrique Assumpção
- 16 de mai. de 2018
- 3 min de leitura

A Guarda Compartilhada surgiu com a publicação da Lei nº 11.698/2008 e possibilitou aos pais separados a opção de dividir responsabilidades e as despesas relacionadas à vida dos filhos menores de idade, com ambos sendo considerados coguardiões das crianças.
Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pais que não moram na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. O objetivo é garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal, tendo o mesmo peso de responsabilidade na vida de seus filhos.
Em regra, na guarda compartilhada, a criança continua morando em um só lugar e há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai. Quando há revezamento de residências, ou seja, quando a criança mora um período com o pai e outro com a mãe, o regime é denominado "convivência alternada", o que não é muito indicado porque se entende que é melhor para a criança ter um ponto de referência como sua residência.

Por isso o mais comum hoje em dia é a residência fixa e a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.
Mesmo com a guarda compartilhada, nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos -- inclui escola e outras despesas da criança). Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais e a sua divisão não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial.
A concessão da guarda compartilhada pelo juiz não implica a "paz compartilhada" entre os pais, mas ela é recomendada pela justiça mesmo quando os pais não se entendem. O objetivo da guarda compartilhada é 100% o bem-estar da criança e sua convivência tanto com o pai como com a mãe de forma proporcional, mesmo em uma separação litigiosa.

Compartilhar a guarda evita a alienação parental
A chamada alienação parental ocorre quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente "vítima" e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.
A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.
A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.

Ajuda em caso de problemas
Na lei que disciplina as regras sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.
Nossa equipe de advogados está à disposição para dar o suporte jurídico necessário a estas questões. Agende seu horário e venha tirar suas dúvidas.
Até o próximo post!







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