Templos religiosos e a imunidade tributária constitucional
- Luciana Sterzo
- 9 de mai. de 2018
- 2 min de leitura

A imunidade dos templos de qualquer culto, também conhecida popularmente como imunidade religiosa, foi criada com o objetivo de garantir a liberdade de religião e promover uma igualdade entre as crenças (art. 5º, VI, da Constituição Federal)
Desse modo, está prescrito no artigo 150, VI, b, da Constituição Federal que está vedada a cobrança de tributos sobre templos de qualquer culto.
O objetivo da imunidade religiosa é evitar a tributação sobre o patrimônio, renda e sobre os serviços prestados pelas as entidades religiosas, cujos recursos sejam utilizados para as finalidades essenciais da entidade imune.
Assim prescreve o referido artigo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 4º. As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Essa imunidade se aplica não somente aos tributos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).
Entre os tributos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), desde que os recursos sejam aplicados na atividade da entidade.

Importante salientar que é imprescindível a análise da destinação dos recursos obtidos pela entidade e de que modo estes recursos estão sendo arrecadados. A entidade deve estar adstrita a sua atividade – fim, com fulcro religioso e não mercantil ou empresarial.
Apesar da importância do assunto e da crescente gama de posicionamentos jurisprudenciais, fomenta-se muitas dúvidas e discussões sobre a imunidade tributária de templos religiosos. Em razão disso, é sempre importante consultar um advogado especialista no assunto.

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