Inventario Extrajudicial: Você sabe o que é?
- Eloisa Garcia Mião
- 4 de abr. de 2018
- 2 min de leitura

Em 2007, com a publicação da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível promover inventário por via extrajudicial ou administrativa, em Cartórios Notariais, desde que obedecidos alguns requisitos, tornando o procedimento mais rápido e menos dispendioso para as partes.
Nos termos da Lei, havendo testamento ou interessado incapaz, o rito obrigatório é através de processo judicial; mas se as partes envolvidas no inventário forem todos capazes e estarem em consenso, poderão optar pelo inventário e a partilha de bens por escritura pública, chamado de via administrativa ou extrajudicial.
Esta lei confere aos interessados maiores de idade, capazes e concordes (quando todos estão de acordo e não há conflito de interesses, documentos a serem regularizados ou divergências para serem sanadas), a realização do inventário e da partilha, por escritura pública lavrada em cartório de notas, a qual constituirá documento hábil para os cartórios de registros imobiliários registrarem a transferência de bens; órgãos de trânsito registrarem transferência de veículos e instituições financeiras habilitarem créditos aos herdeiros, antes possível somente através da via judicial.
O inventário extrajudicial é considerado um procedimento rápido e relativamente simples, desde que não pesem irregularidades sobre os bens a serem inventariados, como a falta de algum registro nas matrículas de imóveis e ônus gravando algum bem, por exemplo.
A Lei nº 11.441/2007 alterou também o prazo para a abertura do inventário que de 30 (trinta) dias obrigatória para a via judicial passou para 60 (sessenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança (falecido).

O trâmite ocorre da seguinte forma: de posse dos documentos envolvidos com a transmissão dos bens, o advogado das partes, comum ou não, providenciará uma minuta de partilha e, concordando as partes com os termos, este encaminhará ao cartório de notas. Após o recolhimento das taxas de cartório e impostos, é agendada uma data pelo Tabelião para assinatura do documento onde todos os interessados deverão estar presentes e em seguida assinarão a escritura de inventário.
Importante ressaltar que para o procedimento extrajudicial em cartórios, todas as partes interessadas deverão estar acompanhadas por advogado comum ou não, para análise e requerimento de seus direitos nos termos da Lei e para tanto, nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos!
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