top of page

SIMPLES NACIONAL – não pague mais imposto que o devido!

  • Sterzo&Garcia
  • 28 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Bares & Restaurantes – Centros Automotivos – Farmácias

Temos visto inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional recolhendo mais tributos do que deveriam. Isto porque, ao calcularem o valor do SIMPLES NACIONAL, não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/COFINS e do ICMS.

Com efeito, na comercialização por empresas varejistas de medicamentos, cosméticos, automotivos, produtos de higiene pessoal, toucador, águas, refrigerantes e refrescos tanto o ICMS quanto o PIS/Pasep e a COFINS foram recolhidos de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores atacadistas e varejistas) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.


Ocorre que a falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam, na medida em que não segregam, no cálculo do Simples Nacional, as parcelas correspondentes à receita de venda de produtos cujo ICMS, PIS e COFINS já foram recolhidos antecipadamente. Realizar a correta segregação do Simples Nacional não é tarefa fácil. Como vimos, é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada. Por isso, é muito importante a contratação de profissionais especialistas no assunto (contadores e advogados), os quais realizarão os procedimentos corretos para que a empresa não pague tributos a mais do que o devido, fato que prejudica a competitividade ou, em alguns casos, inviabiliza o empreendimento.

É possível também, em determinadas situações, recuperar o tributo recolhido indevidamente no passado. Fale com um especialista no assunto.

Entre em contato conosco.

Comentários


Posts recentes

SIGA-NOS

  • Instagram
  • Facebook - Círculo Branco
  • LinkedIn - Círculo Branco

© 2023 por S.V.A 

bottom of page